O Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, que revoga a aplicação da estrutura dos níveis de formação estabelecidos com a Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho, de 16 de Julho. O QNQ, instituído no âmbito do processo de criação e desenvolvimento do Sistema Nacional de Qualificações, constitui-se como um quadro de referência único para classificar todas as qualificações produzidas no âmbito do sistema educativo e formativo nacional, independentemente do nível e das vias de acesso.
O QNQ, regulado pela Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho, adopta os princípios do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) no que diz respeito à descrição das qualificações nacionais em termos de resultados de aprendizagem, de acordo com os descritores associados a cada nível de qualificação, promovendo, assim, a transparência, a comparabilidade e a valorização das qualificações e a mobilidade das pessoas no espaço europeu.
O QNQ constitui-se como um quadro integrador das diferentes modalidades de educação e formação profissional e de escolaridade, referenciando, em cada nível de qualificação, competências de diferente natureza, consagrando, deste modo, uma noção mais abrangente do conceito de qualificação.
Neste contexto, o despacho n.º 978/2011, de 12 de Janeiro, estabelece a obrigatoriedade de alteração dos modelos de certificados e diplomas das qualificações constantes do QNQ, de modo a incluírem a referência aos respectivos níveis de qualificação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, regulamentado pela Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho, e nos termos do despacho n.º 978/2011, de 12 de Janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Educação e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o seguinte: