Versão consolidada
Portaria n.º 275-A/2011

Percentagem do apoio social extraordinário ao consumidor de energia a aplicar nas facturas de electricidade e de gás natural aos clientes finais elegíveis

Data da última alteração:
2014-12-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo único
Desconto nas facturas de electricidade e gás natural
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.