Versão consolidada
Portaria n.º 227/2012

Fixa a estrutura nuclear das Direções Regionais de Cultura

Data da última alteração:
2023-11-23
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Estrutura nuclear das Direções Regionais de Cultura
Artigo 2.º
Direção de Serviços dos Bens Culturais
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 388/2023 - Diário da República n.º 227/2023, Série I de 2023-11-23, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 262/2019 - Diário da República n.º 162/2019, Série I de 2019-08-26, em vigor a partir de 2019-08-27
Artigo 2.º-A
Acompanhamento do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 388/2023 - Diário da República n.º 227/2023, Série I de 2023-11-23, em vigor a partir de 2024-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 262/2019 - Diário da República n.º 162/2019, Série I de 2019-08-26, em vigor a partir de 2019-08-27
Artigo 3.º
Estrutura flexível
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 388/2023 - Diário da República n.º 227/2023, Série I de 2023-11-23, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 262/2019 - Diário da República n.º 162/2019, Série I de 2019-08-26, em vigor a partir de 2019-08-27
Artigo 4.º
Norma revogatória
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.