Versão consolidada
Portaria n.º 223/2012

Estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural

Data da última alteração:
2023-11-23
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 388/2023 - Diário da República n.º 227/2023, Série I de 2023-11-23, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 201/2022 - Diário da República n.º 149/2022, Série I de 2022-08-03, em vigor a partir de 2022-08-04
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 263/2019 - Diário da República n.º 162/2019, Série I de 2019-08-26, em vigor a partir de 2019-08-27
Artigo 2.º
Departamento de Bens Culturais
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 388/2023 - Diário da República n.º 227/2023, Série I de 2023-11-23, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 201/2022 - Diário da República n.º 149/2022, Série I de 2022-08-03, em vigor a partir de 2022-08-04
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 263/2019 - Diário da República n.º 162/2019, Série I de 2019-08-26, em vigor a partir de 2019-08-27
Artigo 3.º
Departamento de Museus, Monumentos e Palácios
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 388/2023 - Diário da República n.º 227/2023, Série I de 2023-11-23, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 201/2022 - Diário da República n.º 149/2022, Série I de 2022-08-03, em vigor a partir de 2022-08-04
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 263/2019 - Diário da República n.º 162/2019, Série I de 2019-08-26, em vigor a partir de 2019-08-27
Artigo 4.º
Departamento de Estudos, Projetos e Obras
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 388/2023 - Diário da República n.º 227/2023, Série I de 2023-11-23, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 201/2022 - Diário da República n.º 149/2022, Série I de 2022-08-03, em vigor a partir de 2022-08-04
Artigo 5.º
Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 388/2023 - Diário da República n.º 227/2023, Série I de 2023-11-23, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 201/2022 - Diário da República n.º 149/2022, Série I de 2022-08-03, em vigor a partir de 2022-08-04
Artigo 5.º-A
Departamento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 388/2023 - Diário da República n.º 227/2023, Série I de 2023-11-23, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 201/2022 - Diário da República n.º 149/2022, Série I de 2022-08-03, em vigor a partir de 2022-08-04
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 263/2019 - Diário da República n.º 162/2019, Série I de 2019-08-26, em vigor a partir de 2019-08-27
Artigo 5.º-B
Departamento de Modernização e Transição Digital
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 388/2023 - Diário da República n.º 227/2023, Série I de 2023-11-23, em vigor a partir de 2024-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 201/2022 - Diário da República n.º 149/2022, Série I de 2022-08-03, em vigor a partir de 2022-08-04
Artigo 6.º
Serviços dependentes
Artigo 7.º
Estrutura flexível
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 388/2023 - Diário da República n.º 227/2023, Série I de 2023-11-23, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 201/2022 - Diário da República n.º 149/2022, Série I de 2022-08-03, em vigor a partir de 2022-08-04
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 263/2019 - Diário da República n.º 162/2019, Série I de 2019-08-26, em vigor a partir de 2019-08-27
Artigo 8.º
Norma revogatória
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.