Versão consolidada
Portaria n.º 79/2012

Fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Data da última alteração:
2019-11-13
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 395/2019 - Diário da República n.º 218/2019, Série I de 2019-11-13, em vigor a partir de 2019-11-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 159/2015 - Diário da República n.º 105/2015, Série I de 2015-06-01, em vigor a partir de 2015-06-02
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Recursos Humanos
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Património e Aquisições
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 395/2019 - Diário da República n.º 218/2019, Série I de 2019-11-13, em vigor a partir de 2019-11-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 323/2013 - Diário da República n.º 211/2013, Série I de 2013-10-31, em vigor a partir de 2013-11-01
Artigo 4.º
Direção de Serviços Financeiros e de Contabilidade
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 395/2019 - Diário da República n.º 218/2019, Série I de 2019-11-13, em vigor a partir de 2019-11-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 323/2013 - Diário da República n.º 211/2013, Série I de 2013-10-31, em vigor a partir de 2013-11-01
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Auditoria e Inspeção
Artigo 7.º
Unidades orgânicas flexíveis
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 395/2019 - Diário da República n.º 218/2019, Série I de 2019-11-13, em vigor a partir de 2019-11-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 323/2013 - Diário da República n.º 211/2013, Série I de 2013-10-31, em vigor a partir de 2013-11-01
Artigo 8.º
Chefes de equipas multidisciplinares
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 395/2019 - Diário da República n.º 218/2019, Série I de 2019-11-13, em vigor a partir de 2019-11-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 323/2013 - Diário da República n.º 211/2013, Série I de 2013-10-31, em vigor a partir de 2013-11-01
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.