Versão consolidada
Portaria n.º 291/2012

Requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para as unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da cirurgia de ambulatório

Data da última alteração:
2024-03-12
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Portaria n.º 97/2024/1 - Diário da República n.º 51/2024, Série I de 2024-03-12, em vigor a partir de 2024-03-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 111/2014 - Diário da República n.º 99/2014, Série I de 2014-05-23, em vigor a partir de 2014-05-28
Capítulo II
Organização e funcionamento
Artigo 3.º
Qualidade e segurança
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Portaria n.º 97/2024/1 - Diário da República n.º 51/2024, Série I de 2024-03-12, em vigor a partir de 2024-03-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 111/2014 - Diário da República n.º 99/2014, Série I de 2014-05-23, em vigor a partir de 2014-05-28
Artigo 4.º
Informação aos utentes
Artigo 5.º
Seguro profissional e de atividade
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Portaria n.º 97/2024/1 - Diário da República n.º 51/2024, Série I de 2024-03-12, em vigor a partir de 2024-03-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 111/2014 - Diário da República n.º 99/2014, Série I de 2014-05-23, em vigor a partir de 2012-09-28
Artigo 6.º
Regulamento interno das unidades de cirurgia de ambulatório
Artigo 7.º
Registo, conservação e arquivo
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Portaria n.º 97/2024/1 - Diário da República n.º 51/2024, Série I de 2024-03-12, em vigor a partir de 2024-03-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 111/2014 - Diário da República n.º 99/2014, Série I de 2014-05-23, em vigor a partir de 2012-09-28
Capítulo III
Instrução do processo
Artigo 8.º
Documentação
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Portaria n.º 97/2024/1 - Diário da República n.º 51/2024, Série I de 2024-03-12, em vigor a partir de 2024-03-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 111/2014 - Diário da República n.º 99/2014, Série I de 2014-05-23, em vigor a partir de 2012-09-28
Artigo 9.º
Condições de licenciamento
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Portaria n.º 97/2024/1 - Diário da República n.º 51/2024, Série I de 2024-03-12, em vigor a partir de 2024-03-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 111/2014 - Diário da República n.º 99/2014, Série I de 2014-05-23, em vigor a partir de 2012-09-28
Capítulo IV
Recursos humanos
Artigo 10.º
Direção clínica
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Portaria n.º 97/2024/1 - Diário da República n.º 51/2024, Série I de 2024-03-12, em vigor a partir de 2024-03-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 111/2014 - Diário da República n.º 99/2014, Série I de 2014-05-23, em vigor a partir de 2012-09-28
Artigo 11.º
Pessoal
Artigo 12.º
Farmacêutico
Artigo 13.º
Recurso a serviços contratados
Capítulo V
Requisitos técnicos
Artigo 14.º
Meio físico e espaço envolvente
Artigo 15.º
Normas genéricas de construção, segurança e privacidade
Artigo 16.º
Especificações técnicas
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 17.º
Outros serviços de ação médica
Artigo 18.º
Livro de reclamações
Artigo 19.º
Início de vigência
Anexo I
(a que se refere o artigo 15.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 15.º)
Anexo III
(a que se refere o artigo 15.º)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Portaria n.º 97/2024/1 - Diário da República n.º 51/2024, Série I de 2024-03-12, em vigor a partir de 2024-03-13
Alterado pelo/a Anexo I do/a Portaria n.º 111/2014 - Diário da República n.º 99/2014, Série I de 2014-05-23, em vigor a partir de 2012-09-28
Anexo IV
(a que se refere o artigo 15.º)
Anexo V
(a que se refere o artigo 15.º)
Notas
Declaração de Retificação n.º 68/2012 - Diário da República n.º 227/2012, Série I de 2012-11-23 A Declaração de Retificação n.º 68/2012, de 23 de novembro respeita à: (i) climatização das salas de operações Classes A, B/C, UCPA e salas de recuperação do do Bloco Operatório (Ambulatório); (ii) climatização da zona de desinfeção/sala de anestesia/observação/tratamentos do Bloco Operatório (Ambulatório); (iii) climatização das áreas limpas da Central de Desinfeção e Esterilização (se existir).
Anexo VI
(a que se refere o artigo 15.º)
Anexo VII
(a que se refere o artigo 15.º)
Anexo VIII
(a que se refere o artigo 15.º)
Anexo IX
(a que se refere o artigo 15.º)
Anexo X
(a que se refere o artigo 15.º)
Anexo XI
(a que se refere o artigo 15.º)
Anexo XII
(a que se refere o artigo 15.º)
Anexo XIII
(a que se refere o artigo 15.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.