Versão consolidada
Portaria n.º 140/2012

Termos da tarifa de referência do regime remuneratório aplicável às instalações de cogeração

Data da última alteração:
2012-11-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Remuneração da produção em cogeração
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Tarifa de referência
Artigo 3.º
Atualização da tarifa de referência
Artigo 4.º
Ajustamento da tarifa de referência por modulação tarifária
Artigo 5.º
Prémio de eficiência
Artigo 6.º
Prémio de energia renovável
Artigo 7.º
Prémio de participação no mercado
Artigo 8.º
Valores limite superior e inferior do prémio de participação no mercado
Artigo 9.º
Valor do prémio de participação de mercado
Artigo 10.º
Remuneração durante o período de prorrogação
Capítulo II
Transição das cogerações existentes para o novo regime remuneratório
Artigo 11.º
Comunicação do CUR
Artigo 12.º
Auditoria para certificação da poupança de energia primária
Artigo 13.º
Transição para o novo regime remuneratório
Capítulo III
Disposições transitórias e finais
Artigo 14.º
Cogerações existentes
Artigo 15.º
Programa previsional
Artigo 16.º
Plataforma eletrónica da EEGO
Artigo 17.º
Inscrição do cogerador na EEGO
Artigo 17.º-A
Dedução de custos
Artigo 17.º-B
Contadores e equipamentos de medição
Notas
Artigo 6.º, Portaria n.º 325-A/2012 - Diário da República n.º 200/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-10-16 O guia técnico previsto no presente artigo desta Portaria deve ser publicado no sítio na Internet da DGEG no prazo de 60 dias a contar da data de publicação da Portaria n.º 325-A/2012, de 16 de outubro.
Artigo 18.º
Avaliação
Artigo 19.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se referem os artigos 2.º e 3.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.