Versão consolidada
Portaria n.º 242/2012

Regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação e princípios e procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos

Data da última alteração:
2025-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Organização e funcionamento
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Princípios orientadores
Artigo 3.º
Organização dos cursos
Artigo 4.º
Assiduidade
Artigo 5.º
Gestão do currículo
Artigo 6.º
Coordenação dos cursos de ensino recorrente
Artigo 7.º
Diretor de turma
Artigo 8.º
Apoio escolar
Artigo 9.º
Matrícula
Artigo 10.º
Regimes de frequência
Artigo 11.º
Alteração dos regimes de frequência
Capítulo II
Avaliação
Artigo 12.º
Avaliação diagnóstica globalizante
Artigo 13.º
Avaliação sumativa interna
Artigo 14.º
Avaliação sumativa interna no regime de frequência presencial
Artigo 15.º
Avaliação sumativa interna no regime de frequência não presencial
Artigo 16.º
Reapreciação de provas em regime de frequência não presencial
Artigo 17.º
Avaliação sumativa externa
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 22/2025/1 - Diário da República n.º 20/2025, Série I de 2025-01-29 As alterações ao presente artigo, aplicam-se a partir do ano letivo de 2024-2025, inclusive.
Capítulo III
Processo de avaliação
Artigo 18.º
Intervenientes no processo de avaliação
Artigo 19.º
Critérios de avaliação
Artigo 20.º
Classificação final das disciplinas
Artigo 21.º
Trabalhadores-estudantes
Artigo 22.º
Melhoria de classificação
Artigo 23.º
Constituição e funcionamento do conselho de turma
Artigo 24.º
Registo das classificações e ratificação das deliberações do conselho de turma
Artigo 25.º
Revisão das deliberações do conselho de turma
Capítulo IV
Classificação, conclusão e certificação
Artigo 26.º
Classificação final de curso
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 22/2025/1 - Diário da República n.º 20/2025, Série I de 2025-01-29 As alterações ao presente artigo, aplicam-se a partir do ano letivo de 2024-2025, inclusive.
Artigo 27.º
Classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 22/2025/1 - Diário da República n.º 20/2025, Série I de 2025-01-29 As alterações ao presente artigo, aplicam-se a partir do ano letivo de 2024-2025, inclusive.
Artigo 28.º
Situações especiais de classificação
Artigo 29.º
Conclusão e certificação
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 30.º
Regime transitório
Artigo 31.º
Produção de efeitos
Artigo 32.º
Revogação
Anexo I
Ensino secundário na modalidade de ensino recorrente
Anexo II
Ensino secundário na modalidade de ensino recorrente
Anexo III
Ensino secundário na modalidade de ensino recorrente
Anexo IV
Ensino secundário na modalidade de ensino recorrente
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.