Estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação
Data da última alteração:
2026-01-23
Revogado
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Informação da publicação
SUMÁRIO
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação
TEXTO
Portaria n.º 258/2012
de 28 de agosto
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação
O Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Educação, do Ministério da Educação e Ciência. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação
REVOGADO
Artigo 2.º
Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames
REVOGADO
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular
REVOGADO
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos
REVOGADO
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Projetos Educativos
REVOGADO
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Planeamento e Administração Geral
REVOGADO
Artigo 7.º
Gabinete de Segurança Escolar
REVOGADO
Artigo 8.º
Unidades orgânicas flexíveis
REVOGADO
Artigo 9.º
Equipas multidisciplinares
REVOGADO
Artigo 10.º
Norma revogatória
REVOGADO
Artigo 11.º
Entrada em vigor
REVOGADO
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 3 de agosto de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 18 de julho de 2012.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
