Versão consolidada
Portaria n.º 258/2012

Estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação

Data da última alteração:
2026-01-23
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 31-A/2026/1 - Diário da República n.º 16/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-23, em vigor a partir de 2026-01-24, produz efeitos a partir de 2025-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 32/2013 - Diário da República n.º 20/2013, Série I de 2013-01-29, em vigor a partir de 2013-01-30
Artigo 2.º
Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 31-A/2026/1 - Diário da República n.º 16/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-23, em vigor a partir de 2026-01-24, produz efeitos a partir de 2025-10-01
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 31-A/2026/1 - Diário da República n.º 16/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-23, em vigor a partir de 2026-01-24, produz efeitos a partir de 2025-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 32/2013 - Diário da República n.º 20/2013, Série I de 2013-01-29, em vigor a partir de 2013-01-30
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 31-A/2026/1 - Diário da República n.º 16/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-23, em vigor a partir de 2026-01-24, produz efeitos a partir de 2025-10-01
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Projetos Educativos
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 31-A/2026/1 - Diário da República n.º 16/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-23, em vigor a partir de 2026-01-24, produz efeitos a partir de 2025-10-01
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Planeamento e Administração Geral
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 31-A/2026/1 - Diário da República n.º 16/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-23, em vigor a partir de 2026-01-24, produz efeitos a partir de 2025-10-01
Artigo 7.º
Gabinete de Segurança Escolar
Artigo 8.º
Unidades orgânicas flexíveis
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 31-A/2026/1 - Diário da República n.º 16/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-23, em vigor a partir de 2026-01-24, produz efeitos a partir de 2025-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 32/2013 - Diário da República n.º 20/2013, Série I de 2013-01-29, em vigor a partir de 2013-01-30
Artigo 9.º
Equipas multidisciplinares
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 31-A/2026/1 - Diário da República n.º 16/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-23, em vigor a partir de 2026-01-24, produz efeitos a partir de 2025-10-01
Artigo 10.º
Norma revogatória
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 31-A/2026/1 - Diário da República n.º 16/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-23, em vigor a partir de 2026-01-24, produz efeitos a partir de 2025-10-01
Artigo 11.º
Entrada em vigor
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 31-A/2026/1 - Diário da República n.º 16/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-23, em vigor a partir de 2026-01-24, produz efeitos a partir de 2025-10-01
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