Estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação
Data da última alteração:
2026-01-23
Revogado
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SUMÁRIO
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação
TEXTO
Portaria n.º 258/2012
de 28 de agosto
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação
O Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Educação, do Ministério da Educação e Ciência. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 31-A/2026/1 - Diário da República n.º 16/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-23, em vigor a partir de 2026-01-24, produz efeitos a partir de 2025-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 32/2013 - Diário da República n.º 20/2013, Série I de 2013-01-29, em vigor a partir de 2013-01-30
Artigo 2.º
Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 31-A/2026/1 - Diário da República n.º 16/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-23, em vigor a partir de 2026-01-24, produz efeitos a partir de 2025-10-01
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 31-A/2026/1 - Diário da República n.º 16/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-23, em vigor a partir de 2026-01-24, produz efeitos a partir de 2025-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 32/2013 - Diário da República n.º 20/2013, Série I de 2013-01-29, em vigor a partir de 2013-01-30
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 31-A/2026/1 - Diário da República n.º 16/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-23, em vigor a partir de 2026-01-24, produz efeitos a partir de 2025-10-01
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Projetos Educativos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 31-A/2026/1 - Diário da República n.º 16/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-23, em vigor a partir de 2026-01-24, produz efeitos a partir de 2025-10-01
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Planeamento e Administração Geral
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 31-A/2026/1 - Diário da República n.º 16/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-23, em vigor a partir de 2026-01-24, produz efeitos a partir de 2025-10-01
Artigo 7.º
Gabinete de Segurança Escolar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 32/2013 - Diário da República n.º 20/2013, Série I de 2013-01-29, em vigor a partir de 2013-01-30
Artigo 8.º
Unidades orgânicas flexíveis
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 31-A/2026/1 - Diário da República n.º 16/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-23, em vigor a partir de 2026-01-24, produz efeitos a partir de 2025-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 32/2013 - Diário da República n.º 20/2013, Série I de 2013-01-29, em vigor a partir de 2013-01-30
Artigo 9.º
Equipas multidisciplinares
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 31-A/2026/1 - Diário da República n.º 16/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-23, em vigor a partir de 2026-01-24, produz efeitos a partir de 2025-10-01
Artigo 10.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 31-A/2026/1 - Diário da República n.º 16/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-23, em vigor a partir de 2026-01-24, produz efeitos a partir de 2025-10-01
Artigo 11.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 31-A/2026/1 - Diário da República n.º 16/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-23, em vigor a partir de 2026-01-24, produz efeitos a partir de 2025-10-01
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 3 de agosto de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 18 de julho de 2012.
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