Versão consolidada
Portaria n.º 108/2013

Aprova os estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

Data da última alteração:
2024-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Norma revogatória
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Anexo
ESTATUTOS DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.
Artigo 1.º
Estrutura
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 170/2019 - Diário da República n.º 105/2019, Série I de 2019-05-31, em vigor a partir de 2019-06-05, produz efeitos a partir de 2019-04-02
Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
Artigo 3.º
Departamento de Alterações Climáticas
Revogado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 170/2019 - Diário da República n.º 105/2019, Série I de 2019-05-31, em vigor a partir de 2019-06-05, produz efeitos a partir de 2019-04-02
Artigo 4.º
Departamento de Gestão Ambiental
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 170/2019 - Diário da República n.º 105/2019, Série I de 2019-05-31, em vigor a partir de 2019-06-05, produz efeitos a partir de 2019-04-02
Artigo 5.º
Departamento de Recursos Hídricos
Artigo 6.º
Departamento do Litoral e Proteção Costeira
Artigo 7.º
Departamento de Resíduos
Artigo 8.º
Departamento de Gestão do Licenciamento Ambiental
Artigo 9.º
Departamento de Estratégia e Análise Económica
Artigo 10.º
Departamento de Avaliação Ambiental
Artigo 11.º
Departamento Financeiro e de Recursos Gerais
Artigo 12.º
Departamento Jurídico
Artigo 13.º
Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental
Artigo 14.º
Departamento de Assuntos Internacionais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 170/2019 - Diário da República n.º 105/2019, Série I de 2019-05-31, em vigor a partir de 2019-06-05, produz efeitos a partir de 2019-04-02
Artigo 15.º
Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 170/2019 - Diário da República n.º 105/2019, Série I de 2019-05-31, em vigor a partir de 2019-06-05, produz efeitos a partir de 2019-04-02
Artigo 16.º
Administrações de Região Hidrográfica
Artigo 17.º
Departamento de Emergências e Proteção Radiológica
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 170/2019 - Diário da República n.º 105/2019, Série I de 2019-05-31, em vigor a partir de 2019-06-05, produz efeitos a partir de 2019-04-02
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