Versão consolidada
Portaria n.º 75/2013

Regulamenta o disposto nos n.º 2 do artigo 9.º e n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei-Quadro das Fundações (Lei n.º 24/2012, de 9 de julho)

Data da última alteração:
2021-08-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Obrigatoriedade de submissão de contas a auditoria externa
Artigo 2.º
Determinação da suficiência da dotação patrimonial inicial
Artigo 3.º
Montante pecuniário
Artigo 4.º
Entrada em vigor
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