Versão consolidada
Portaria n.º 29/2013

Estrutura nuclear da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Data da última alteração:
2025-09-05
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Estrutura nuclear
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Segurança Escolar
Artigo 3.º
Direções de Serviços das Regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve
Artigo 4.º
Unidades orgânicas flexíveis
Artigo 5.º
Equipas multidisciplinares
Artigo 6.º
Norma revogatória
Artigo 7.º
Entrada em vigor
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