Estrutura nuclear da Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Data da última alteração:
2025-05-27
Revogado
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SUMÁRIO
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral do Tesouro e Finanças e revoga a Portaria n.º 347/2007, de 30 de março
TEXTO
Portaria n.º 229/2013
de 18 de julho
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral do Tesouro e Finanças e revoga a Portaria n.º 347/2007, de 30 de março
REVOGADO
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral do Tesouro e Finanças
REVOGADO
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Participações do Estado
REVOGADO
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Apoios Financeiros
REVOGADO
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental
REVOGADO
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Gestão Patrimonial
REVOGADO
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Avaliações e Valorização do Património
REVOGADO
Artigo 7.º
Direção de Serviços de Regularizações Financeiras
REVOGADO
Artigo 8.º
Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação
REVOGADO
Artigo 9.º
Gabinete de Apoio e Coordenação do Setor Empresarial do Estado
REVOGADO
Artigo 10.º
Unidades orgânicas flexíveis
REVOGADO
Artigo 11.º
Chefes de equipas multidisciplinares
REVOGADO
Artigo 12.º
Norma revogatória
REVOGADO
Artigo 13.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
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