Versão consolidada
Portaria n.º 229/2013

Estrutura nuclear da Direção-Geral do Tesouro e Finanças

Data da última alteração:
2025-05-27
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Participações do Estado
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Apoios Financeiros
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Gestão Patrimonial
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Avaliações e Valorização do Património
Artigo 7.º
Direção de Serviços de Regularizações Financeiras
Artigo 8.º
Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação
Artigo 9.º
Gabinete de Apoio e Coordenação do Setor Empresarial do Estado
Artigo 10.º
Unidades orgânicas flexíveis
Artigo 11.º
Chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 12.º
Norma revogatória
Artigo 13.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.