Versão consolidada
Portaria n.º 207-A/2013

Regulamento de Utilização, Identificação e Instalação de gás de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) em veículos

Data da última alteração:
2015-07-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Anexo
Regulamento de Utilização, Identificação e Instalação de gás de petróleo liquefeito ou gás natural comprimido e liquefeito em veículos
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Capítulo II
Utilização de Gás de Petróleo Liquefeito ou Gás Natural Comprimido e Liquefeito em veículos
Artigo 3.º
Regra geral
Artigo 4.º
Características dos veículos alimentados a Gás de Petróleo Liquefeito ou Gás Natural Comprimido e Liquefeito
Artigo 5.º
Componentes da instalação de Gás de Petróleo Liquefeito ou Gás Natural Comprimido e Liquefeito
Artigo 6.º
Novos modelos de veículos que utilizam Gás de Petróleo Liquefeito ou Gás Natural Comprimido e Liquefeito
Artigo 7.º
Adaptação ou reparação de veículos matriculados à utilização de Gás de Petróleo Liquefeito ou Gás Natural Comprimido e Liquefeito
Artigo 8.º
Inspeção técnica extraordinária de veículos adaptados à utilização de Gás de Petróleo Liquefeito ou Gás Natural Comprimido e Liquefeito
Artigo 9.º
Veículos importados usados
Artigo 10.º
Identificação dos veículos que utilizam Gás de Petróleo Liquefeito
Artigo 11.º
Identificação dos veículos que utilizam Gás Natural Comprimido e Liquefeito
Artigo 12.º
Reservatórios de armazenamento do Gás Natural Comprimido e Liquefeito
Capítulo III
Atividades de fabrico, adaptação e reparação de veículos automóveis movidos a Gás de Petróleo Liquefeito ou Gás Natural Comprimido e Liquefeito
Artigo 13.º
Fabrico de veículos matriculados à utilização de Gás de Petróleo Liquefeito ou Gás Natural Comprimido e Liquefeito
Artigo 14.º
Entidades instaladoras ou reparadoras
Artigo 15.º
Seguro de responsabilidade civil
Artigo 16.º
Requisitos das instalações
Capítulo IV
Adaptação e reparação de veículos movidos a Gás de Petróleo Liquefeito ou Gás Natural Comprimido e Liquefeito
Artigo 17.º
Estabelecimentos de adaptação e reparação de veículos movidos a Gás de Petróleo Liquefeito ou Gás Natural Comprimido e Liquefeito
Artigo 18.º
Fiscalização
Capítulo V
Veículos alimentados a Gás de Petróleo Liquefeito ou Gás Natural Comprimido e Liquefeito aprovados ao abrigo do regime anterior
Artigo 19.º
Veículos alimentados a Gás de Petróleo Liquefeito ou Gás Natural Comprimido e Liquefeito aprovados ao abrigo do regime anterior
Anexo I
Certificado de instalação ou reparação (a) do sistema de alimentação de Gás de Petróleo Liquefeito em veículos (b)
Anexo II
Certificado de instalação ou reparação (a) do sistema de alimentação de Gás Natural Comprimido e Liquefeito em veículos (b)
Anexo III
Modelos de identificação da utilização de Gás de Petróleo Liquefeito nos veículos
Anexo IV
Modelos de identificação da utilização de Gás Natural Comprimido e Liquefeito nos veículos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.