Versão consolidada
Portaria n.º 282/2013

Regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis

Data da última alteração:
2020-10-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Requerimento executivo
Secção I
Apresentação por via eletrónica
Artigo 2.º
Termos de apresentação eletrónica
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Portaria n.º 349/2015 - Diário da República n.º 200/2015, Série I de 2015-10-13, em vigor a partir de 2015-11-01
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 233/2014 - Diário da República n.º 221/2014, Série I de 2014-11-14, em vigor a partir de 2014-11-15
Secção II
Apresentação em suporte físico
Artigo 3.º
Termos de apresentação em suporte físico
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Portaria n.º 349/2015 - Diário da República n.º 200/2015, Série I de 2015-10-13, em vigor a partir de 2015-11-01
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 233/2014 - Diário da República n.º 221/2014, Série I de 2014-11-14, em vigor a partir de 2014-11-15
Secção III
Apresentação do requerimento de execução da decisão judicial condenatória
Artigo 4.º
Termos de apresentação do requerimento de execução da decisão judicial condenatória
Capítulo III
Diligências de execução
Secção I
Tramitação e registo eletrónicos
Artigo 5.º
Tramitação e registo eletrónico da prática dos atos
Artigo 6.º
Dispensa de junção dos originais dos documentos
Secção II
Movimentação das contas-clientes
Artigo 7.º
Movimentos a crédito nas contas-clientes
Artigo 8.º
Movimentos a débito nas contas-clientes
Artigo 9.º
Especificações técnicas
Secção III
Citação, notificações, informações, comunicações e publicações
Artigo 10.º
Modalidades e termos da citação
Artigo 11.º
Citação edital por incerteza do lugar
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 267/2018 - Diário da República n.º 182/2018, Série I de 2018-09-20, em vigor a partir de 2018-09-30, produz efeitos a partir de 2018-11-27
Artigo 12.º
Citação edital por incerteza das pessoas
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 267/2018 - Diário da República n.º 182/2018, Série I de 2018-09-20, em vigor a partir de 2018-09-30, produz efeitos a partir de 2018-11-27
Artigo 13.º
Termos das notificações
Artigo 14.º
Termos das informações
Artigo 15.º
Informações a prestar após a inserção na lista pública de execuções
Artigo 16.º
Termos das publicações
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 267/2018 - Diário da República n.º 182/2018, Série I de 2018-09-20, em vigor a partir de 2018-09-30, produz efeitos a partir de 2018-11-27
Secção IV
Disponibilização de informação e penhora de depósitos bancários
Artigo 17.º
Disponibilização de informação
Artigo 18.º
Penhora de depósitos bancários
Secção V
Venda
Subsecção I
Publicidade da venda
Artigo 19.º
Anúncio eletrónico
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 267/2018 - Diário da República n.º 182/2018, Série I de 2018-09-20, em vigor a partir de 2018-09-30, produz efeitos a partir de 2018-11-27
Subsecção II
Termos da venda em leilão eletrónico de bens penhorados
Artigo 20.º
Noção de leilão eletrónico
Artigo 21.º
Regras gerais
Artigo 22.º
Duração do leilão
Artigo 23.º
Ofertas
Artigo 24.º
Resultado do leilão
Artigo 25.º
Falta de pagamento do preço
Artigo 26.º
Adjudicação dos bens
Subsecção III
Venda em depósito público ou equiparado
Artigo 27.º
Depósito público e depósito equiparado a depósito público
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 267/2018 - Diário da República n.º 182/2018, Série I de 2018-09-20, em vigor a partir de 2018-09-30, produz efeitos a partir de 2018-11-27
Artigo 28.º
Bens sujeitos a remoção para depósito público
Artigo 29.º
Bens sujeitos a remoção para depósito equiparado a depósito público
Artigo 30.º
Preço pela utilização do depósito público ou equiparado
Artigo 31.º
Momento da venda
Artigo 32.º
Modalidades da venda em depósito público ou equiparado
Artigo 33.º
Modo de realização da venda em leilão
Artigo 34.º
Venda periódica em leilão
Artigo 35.º
Ata
Capítulo IV
Agente de execução
Secção I
Não aceitação, identificação, substituição e destituição do agente de execução
Artigo 36.º
Notificação da designação e declaração de não aceitação
Artigo 37.º
Identificação do agente de execução
Artigo 38.º
Substituição do agente de execução pelo exequente
Artigo 39.º
Substituição do agente de execução por outras razões
Artigo 40.º
Destituição
Artigo 41.º
Lista de agentes de execução
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 267/2018 - Diário da República n.º 182/2018, Série I de 2018-09-20, em vigor a partir de 2018-09-30, produz efeitos a partir de 2018-11-27
Secção II
Dever de informação e comunicação
Artigo 42.º
Conteúdo do dever de informação e comunicação
Secção III
Remuneração do agente de execução
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 43.º
Honorários e reembolso de despesas
Artigo 44.º
Dever de informação e de registo
Artigo 45.º
Pagamento de honorários e reembolso de despesas
Artigo 46.º
Reclamação da nota de honorários e despesas
Artigo 47.º
Fases do processo executivo
Artigo 48.º
Obrigações do agente de execução quanto à verba provisionada
Artigo 49.º
Unidade de expressão dos valores
Subsecção II
Honorários
Artigo 50.º
Honorários do agente de execução
Artigo 51.º
Pagamento
Subsecção III
Despesas
Artigo 52.º
Despesas do agente de execução
Subsecção IV
Caixa de compensações
Artigo 53.º
Afetação de verbas
Artigo 54.º
Compensação de deslocações
Artigo 55.º
Verificação de distâncias
Capítulo V
Acesso ao registo informático de execuções
Artigo 56.º
Acesso direto através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais
Artigo 57.º
Outras formas de acesso
Artigo 58.º
Verificação e inserção de informação no registo informático de execuções
Capítulo VI
Execuções promovidas por oficial de justiça
Artigo 59.º
Desempenho das funções de agente de execução por oficial de justiça
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 60.º
Norma revogatória
Artigo 61.º
Norma transitória
Artigo 62.º
Aplicação no tempo
Artigo 63.º
Entrada em vigor
Anexo VI
Provisões
Anexo VIII
Remuneração adicional
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.