Versão consolidada
Portaria n.º 58/2013

Estrutura nuclear do Gabinete para os Meios de Comunicação Social

Data da última alteração:
2015-08-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Estrutura nuclear
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 95/2015 - Diário da República n.º 159/2015, Série I de 2015-08-17, em vigor a partir de 2015-10-16.
Artigo 4.º
Norma revogatória
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.