Versão consolidada
Portaria n.º 90/2014

Regimes de apoio à promoção do vinho e produtos vínicos nacionais e à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas

Data da última alteração:
2023-11-15
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Portaria n.º 375/2023 - Diário da República n.º 221/2023, Série I de 2023-11-15, em vigor a partir de 2023-11-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 41/2023 - Diário da República n.º 27/2023, Série I de 2023-02-07, em vigor a partir de 2023-02-07, produz efeitos a partir de 2023-01-10
Artigo 2.º
Gestão do apoio à promoção
Artigo 3.º
Âmbito do apoio
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Portaria n.º 375/2023 - Diário da República n.º 221/2023, Série I de 2023-11-15, em vigor a partir de 2023-11-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 41/2023 - Diário da República n.º 27/2023, Série I de 2023-02-07, em vigor a partir de 2023-02-07, produz efeitos a partir de 2023-01-10
Artigo 4.º
Tipologia de ações
Artigo 5.º
Beneficiários do apoio
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Portaria n.º 375/2023 - Diário da República n.º 221/2023, Série I de 2023-11-15, em vigor a partir de 2023-11-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 307/2016 - Diário da República n.º 234/2016, Série I de 2016-12-07, em vigor a partir de 2016-12-08
Artigo 6.º
Condições de elegibilidade
Artigo 7.º
Aviso para a apresentação de programas
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Portaria n.º 375/2023 - Diário da República n.º 221/2023, Série I de 2023-11-15, em vigor a partir de 2023-11-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 307/2016 - Diário da República n.º 234/2016, Série I de 2016-12-07, em vigor a partir de 2016-12-08
Artigo 8.º
Aceitação e avaliação dos programas
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Portaria n.º 375/2023 - Diário da República n.º 221/2023, Série I de 2023-11-15, em vigor a partir de 2023-11-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 307/2016 - Diário da República n.º 234/2016, Série I de 2016-12-07, em vigor a partir de 2016-12-08
Artigo 9.º
Financiamento
Artigo 10.º
Mercados
Artigo 11.º
Despesas cobertas pelo financiamento
Artigo 12.º
Montante e pagamento do apoio
Artigo 13.º
Duração do financiamento
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Portaria n.º 375/2023 - Diário da República n.º 221/2023, Série I de 2023-11-15, em vigor a partir de 2023-11-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 307/2016 - Diário da República n.º 234/2016, Série I de 2016-12-07, em vigor a partir de 2016-12-08
Artigo 14.º
Formalização da concessão do financiamento
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Portaria n.º 375/2023 - Diário da República n.º 221/2023, Série I de 2023-11-15, em vigor a partir de 2023-11-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 307/2016 - Diário da República n.º 234/2016, Série I de 2016-12-07, em vigor a partir de 2016-12-08
Artigo 15.º
Obrigações do beneficiário
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Portaria n.º 375/2023 - Diário da República n.º 221/2023, Série I de 2023-11-15, em vigor a partir de 2023-11-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 307/2016 - Diário da República n.º 234/2016, Série I de 2016-12-07, em vigor a partir de 2016-12-08
Artigo 16.º
Modificações ao programa
Artigo 17.º
Saldos financeiros
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Portaria n.º 375/2023 - Diário da República n.º 221/2023, Série I de 2023-11-15, em vigor a partir de 2023-11-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 307/2016 - Diário da República n.º 234/2016, Série I de 2016-12-07, em vigor a partir de 2016-12-08
Artigo 18.º
Resolução do contrato
Artigo 19.º
Controlo
Artigo 20.º
Norma revogatória
Artigo 21.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º)
Anexo II
(a que se referem o n.º 4 do artigo 8.º e o n.º 2 do artigo 9.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.