Versão consolidada
Portaria n.º 286-D/2014

Estabelece o regime de isenção da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização de navios por satélite e de registo e transmissão por meios eletrónicos dos dados do diário de pesca, aplicável às embarcações de pesca nacionais com comprimento de fora-a-fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros

Data da última alteração:
2022-11-22
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Requisitos da isenção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 281/2022 - Diário da República n.º 225/2022, Série I de 2022-11-22, em vigor a partir de 2022-11-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 110/2018 - Diário da República n.º 80/2018, Série I de 2018-04-24, em vigor a partir de 2018-04-25
Artigo 3.º
Declaração de isenção
Artigo 4.º
Caducidade da isenção
Artigo 5.º
Registo e transmissão dos dados do diário de pesca em suporte papel
Artigo 6.º
Publicação
Artigo 6.º-A
Monitorização e seguimento de navios aplicável à frota licenciada para ganchorra
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 281/2022 - Diário da República n.º 225/2022, Série I de 2022-11-22 determina a produção de efeitos do presente artigo a partir de 1 de janeiro de 2023.
Artigo 7.º
Disposições transitórias
Artigo 8.º
Regime sancionatório
Artigo 9.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.