Versão consolidada
Portaria n.º 77-C/2014

Estabelece os aeroportos e aeródromos nos quais é devida a taxa de segurança

Data da última alteração:
2020-03-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Aeroportos e aeródromos nos quais é devida a taxa de segurança
Artigo 2.º
Condições e prazo de entrega da taxa de segurança
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.