O Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, permite a rescisão por mútuo acordo de relações jurídicas de emprego público. A mesma lei prevê ainda a possibilidade de criação de programas setoriais de redução de efetivos, com regras e condições específicas.
Neste contexto, a Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho, regulamentou o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, destinado a assistentes técnicos, assistentes operacionais e algumas carreiras e categorias subsistentes com conteúdos funcionais e requisitos habilitacionais idênticos.
Entretanto, para além de a Portaria n.º 721-A/2013, de 31 de outubro, regulamentar a aplicação do programa de redução de efetivos da Administração Pública aos trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris do Exército, encontra-se a decorrer um outro programa destinado a docentes do Ministério da Educação e Ciência.
Após uma fase de recolha de informação junto dos diversos departamentos ministeriais, destinada ao apuramento de áreas funcionais onde se pode revelar adequado um redimensionamento de efetivos, considera-se oportuno criar ainda um programa semelhante ao instituído pela Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho, destinado à carreira geral de técnico superior e carreiras subsistentes e não revistas, com requisitos habilitacionais idênticos.
No programa criado para estas carreiras e categorias, os pedidos de rescisão por mútuo acordo são objeto de parecer prévio do dirigente máximo do órgão ou serviço, seguidos de pronúncia do membro do Governo da tutela sobre a necessidade de manutenção dos postos de trabalho para a prossecução das respetivas atribuições.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de maio.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 255.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, de Estado e dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Adjunto e do Desenvolvimento Regional, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte: