A Portaria n.º 286-A/2013, de 16 de setembro, criou a medida Incentivo Emprego, que consiste na atribuição de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem, a partir de 1 de outubro de 2013, contratos de trabalho, regulados pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, e 69/2013, de 30 de agosto. Do regime assim instituído foram, apenas, excluídos os contratos de trabalho de muito curta duração e os celebrados por entidades cuja natureza justifica o afastamento do referido apoio financeiro.
Trata-se de uma medida de natureza transitória, a qual surge no seguimento do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, celebrado entre o Governo e a maioria dos Parceiros Sociais, em 18 de janeiro de 2012, e que, atenta a importância que assumem as políticas de emprego, visa contribuir para a superação dos atuais desafios do mercado de trabalho, impulsionando a contratação, e para a retoma da economia nacional, atenuando os efeitos da crise económica.
Com efeito, a medida Incentivo Emprego assumiu um papel significativo como medida de apoio à contratação, registando um elevado número de candidaturas.
Contudo, da avaliação, entretanto, realizada ao procedimento de candidatura estabelecido na Portaria n.º 286-A/2013, de 16 de setembro, e de forma a tornar consentâneo com o procedimento legalmente estabelecido para a comunicação da admissão de trabalhador na segurança social, a qual não se encontra sujeita a formalização online no sítio eletrónico do Serviço Segurança Social Direta, importa, agora, proceder a alteração no procedimento de candidatura à medida Incentivo Emprego, conformando, por um lado, os referidos regimes e, por outro, imprimindo maiores eficiência e flexibilidade à medida.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte: