Versão consolidada
Portaria n.º 182-B/2014

Regras a aplicar no requerimento e emissão da cédula profissional para o exercício das profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais

Data da última alteração:
2026-08-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1
Cédula profissional
(em vigor a partir de: 2026-11-02)
Artigo 2
Requerimento de cédula profissional
(em vigor a partir de: 2026-11-02)
Artigo 3.º
Suspensão da cédula profissional
Artigo 4.º
Cancelamento da cédula profissional
Artigo 5
Cédula profissional provisória
(em vigor a partir de: 2026-11-02)
Artigo 6
Requerimento de cédula profissional provisória
(em vigor a partir de: 2026-11-02)
Artigo 7.º
Suspensão da cédula profissional provisória
Artigo 8.º
Cancelamento da cédula profissional
Artigo 9
Registo profissional
Artigo 10.º
Falsas declarações
Artigo 11.º
Entrada em vigor
(em vigor até: 2026-11-01)
Anexo I
Modelo da cédula profissional
Anexo II
Modelo da cédula profissional provisória
Anexo III
Requerimento para emissão de cédula profissional para o exercício das profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais
(em vigor até: 2026-11-01)
Anexo IV
Requerimento para emissão de cédula profissional provisória para o exercício das profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais
(em vigor até: 2026-11-01)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.