Versão consolidada
Portaria n.º 74/2014

Critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem para determinados géneros alimentícios

Data da última alteração:
2026-08-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Fornecimento direto pelo produtor primário ao consumidor final e ao retalho e restauração locais
Artigo 3.º
Regime aplicável
Artigo 4.º
Pequenas quantidades de ovos e produtos da pesca e aquacultura a fornecer pelo produtor primário
Artigo 5.º
Pequena quantidade de leite de vaca cru a fornecer pelo produtor primário
Artigo 6.º
Pequena quantidade de carne de aves de capoeira, lagomorfos e aves de caça de criação, exceto avestruzes, abatidas na exploração a fornecer pelo produtor primário
Artigo 7.º
Pequena quantidade de peças de caça selvagem a fornecer pelo caçador
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Critérios aplicáveis ao leite cru de espécies diferentes da vaca destinados ao fabrico de produtos lácteos, com características tradicionais
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Registos e autorizações
Artigo 12.º
Fornecimento de géneros alimentícios por um estabelecimento de comércio retalhista a outro estabelecimento de comércio retalhista ou à restauração
Artigo 13.º
Reconhecimento mútuo
Artigo 14.º
Norma revogatória
Artigo 15.º
Entrada em vigor
Anexo I
A - Determinação do número de unidades de amostra para análise microbiológica em estabelecimentos de produção de pequenas quantidades de queijo e de produtos lácteos, a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º
Anexo II
Cálculo de frequência de amostragem para análise microbiológica em matadouros e em estabelecimentos de produção de carne fresca de aves de capoeira, de carne picada ou de preparados de carne, a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º
Quadro 4
Frequência de amostragem para matadouros de ungulados
Quadro 5
Frequência de amostragem para matadouros de aves
Quadro 6
Frequência de amostragem para estabelecimentos de produção de carne fresca de aves de capoeira, de carne picada e preparados de carne, destinados a serem consumidos cozinhados
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