Versão consolidada
Portaria n.º 102/2015

Estabelece os procedimentos para injeção de energia adicional e para autorização do sobre-equipamento de centros eletroprodutores eólicos, bem como os requisitos para a dispensa de telecontagem individualizada da energia do sobre-equipamento, e define as taxas aplicáveis aos procedimentos no âmbito do sobre-equipamento

Data da última alteração:
2020-08-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 2.º, Portaria n.º 203/2020 - Diário da República n.º 163/2020, Série I de 2020-08-21 O disposto na presente portaria não prejudica as autorizações dos procedimentos para instalação do sobre-equipamento que tenham sido emitidas até à sua entrada em vigor.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Procedimento para injeção da energia adicional
Artigo 3.º
Avaliação técnica da viabilidade de injeção da energia adicional
Artigo 4.º
Procedimento para autorização do sobre-equipamento
Artigo 5.º
Procedimento para separação jurídica do sobre-equipamento
Artigo 6.º
Verificação liminar
Artigo 7.º
Informação do operador da rede pública e de outras entidades sobre o pedido de sobre-equipamento
Artigo 8.º
Decisão do pedido de autorização para sobre-equipamento
Artigo 9.º
Conteúdo da decisão de autorização para sobre-equipamento
Artigo 10.º
Prazo para execução das instalações e autorização para entrada em exploração do sobre-equipamento
Artigo 11.º
Autorização para entrada em exploração do sobre-equipamento
Artigo 12.º
Dispensa da telecontagem individualizada da energia do sobre-equipamento
Artigo 13.º
Remuneração apurada através de estimativa global da energia do sobre-equipamento
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Taxas
Artigo 16.º
Entrada em vigor
Anexo I
(artigos 2.º, 4.º, 5.º, 7.º e 11.º)
Anexo II
Tabela de referência
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.