Versão consolidada
Portaria n.º 108/2015

Regime de aplicação da medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Data da última alteração:
2023-07-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Beneficiários
Artigo 4.º
Critério de elegibilidade das operações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 214/2023 - Diário da República n.º 137/2023, Série I de 2023-07-17, em vigor a partir de 2023-07-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 48/2020 - Diário da República n.º 38/2020, Série I de 2020-02-24, em vigor a partir de 2020-02-25
Artigo 5.º
Despesas elegíveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 214/2023 - Diário da República n.º 137/2023, Série I de 2023-07-17, em vigor a partir de 2023-07-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 37/2020 - Diário da República n.º 24/2020, Série I de 2020-02-04, em vigor a partir de 2020-02-05
Artigo 6.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 7.º
Forma, nível e limite dos apoios
Capítulo II
Procedimento
Artigo 8.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 9.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 10.º
Termo de aceitação
Artigo 11.º
Alteração das operações
Artigo 12.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 13.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 14.º
Pagamentos
Artigo 15.º
Controlo
Artigo 16.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.