Versão consolidada
Portaria n.º 185/2015

Regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução

Data da última alteração:
2020-05-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição inicial
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Ensino da condução
Artigo 2.º
Contrato de formação
Artigo 3.º
Módulo comum de segurança rodoviária
Artigo 4.º
Módulo específico de segurança rodoviária
Artigo 5.º
Módulo de teoria da condução
Artigo 6.º
Módulos complementares teórico-práticos
Artigo 7.º
Prática de condução
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 116/2020 - Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16 A revogação da subalínea ii) da alínea a) do n.º 5 do artigo 7.º da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, produz efeitos até 31 de dezembro de 2020, data em que fica repristinada a norma revogada.
Artigo 8.º
Simuladores de condução
Artigo 9.º
Condução acompanhada por tutor
Artigo 10.º
Planeamento, avaliação formativa e formação complementar
Artigo 11.º
Elementos de registo
Artigo 12.º
Transferência do candidato a condutor
Artigo 13.º
Cancelamento da inscrição do candidato a condutor
Artigo 14.º
Caducidade da inscrição do candidato a condutor
Artigo 15.º
Ensino teórico partilhado de veículos pesados
Artigo 16.º
Ensino da condução noutro Estado-Membro
Artigo 17.º
Ensino da condução de empresas de transporte público
Capítulo III
Escolas de condução
Artigo 18.º
Licenciamento de Empresa Exploradora de Escola de Condução
Artigo 19.º
Comunicação de abertura de escola de condução
Artigo 20.º
Abertura de outras escolas de condução
Artigo 21.º
Horário de funcionamento
Artigo 22.º
Acesso à atividade de EEEC de empresas estabelecidas noutro Estado-membro
Artigo 23.º
Ficha de escola de condução
Artigo 24.º
Instalações e equipamento pedagógico
Artigo 25.º
Veículos de instrução
Artigo 26.º
Partilha de veículos pesados
Artigo 27.º
Alteração de de instalações ou mudança de localização de escola de condução e funcionamento temporário de escola de condução em instalações provisórias
Artigo 28.º
Transmissão de escola de condução
Artigo 29.º
Transmissão de escola de condução por morte
Artigo 30.º
Cessão de quotas de EEEC
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 31.º
Desmaterialização dos processos
Artigo 32.º
Prazo de comunicação
Artigo 33.º
Atualização de dados
Artigo 34.º
Taxas
Artigo 35.º
Adaptação das escolas de condução existentes
Artigo 36.º
Disposições transitórias
Artigo 37.º
Direitos adquiridos
Artigo 38.º
Entrada em vigor
Anexo I
[a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º]
Anexo II
[a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º]
Anexo III
[a que se refere o n.º 5 do artigo 6.º]
Anexo IV
[a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º]
Anexo V
Anexo VI
Anexo VII
[a que se refere o n.º 3 do artigo 24.º]
Anexo VIII
[a que se refere o n.º 5 do artigo 25.º]
Anexo IX
[a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º]
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.