Versão consolidada
Portaria n.º 196-A/2015

Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas

Data da última alteração:
2023-11-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Cooperação
Artigo 3.º
Conceitos
Artigo 4.º
Objetivos
Artigo 5.º
Requisitos gerais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 218-D/2019 - Diário da República n.º 133/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-15, em vigor a partir de 2019-07-16, produz efeitos a partir de 2019-07-01
Artigo 6.º
Requisitos específicos
Artigo 7.º
Formas de cooperação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 218-D/2019 - Diário da República n.º 133/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-15, em vigor a partir de 2019-07-16, produz efeitos a partir de 2019-07-01
Artigo 8.º
Modalidades de acordo de cooperação
Artigo 9.º
Acordo atípico
Artigo 10.º
Objetivos do acordo de cooperação
Capítulo II
Acordo de cooperação e gestão
Secção I
Da cooperação
Artigo 11.º
Obrigações do Instituto de Segurança Social, I. P.
Artigo 12.º
Obrigações das instituições
Artigo 13.º
Cláusulas obrigatórias
Artigo 14.º
Anexo ao acordo de cooperação
Artigo 15.º
Duração do acordo de cooperação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 218-D/2019 - Diário da República n.º 133/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-15, em vigor a partir de 2019-07-16, produz efeitos a partir de 2019-07-01
Artigo 16.º
Comparticipação financeira da segurança social
Artigo 17.º
Pagamento da comparticipação da segurança social
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 218-D/2019 - Diário da República n.º 133/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-15, em vigor a partir de 2019-07-16, produz efeitos a partir de 2019-07-01
Artigo 18.º
Variação de frequência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 218-D/2019 - Diário da República n.º 133/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-15, em vigor a partir de 2019-07-16, produz efeitos a partir de 2019-07-01
Artigo 19.º
Comparticipação familiar
Artigo 20.º
Legitimidade de funcionamento
Secção II
Do acordo de gestão
Artigo 21.º
Objeto do acordo de gestão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 218-D/2019 - Diário da República n.º 133/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-15, em vigor a partir de 2019-07-16, produz efeitos a partir de 2019-07-01
Artigo 22.º
Especificidade do acordo de gestão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 218-D/2019 - Diário da República n.º 133/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-15, em vigor a partir de 2019-07-16, produz efeitos a partir de 2019-07-01
Artigo 23.º
Obrigações dos outorgantes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 218-D/2019 - Diário da República n.º 133/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-15, em vigor a partir de 2019-07-16, produz efeitos a partir de 2019-07-01
Artigo 24.º
Cláusulas do acordo de gestão
Artigo 25.º
Anexo ao acordo de gestão
Artigo 26.º
Duração do acordo de gestão
Secção III
Da homologação
Artigo 27.º
Homologação
Capítulo III
Dos Protocolos
Artigo 28.º
Objetivos dos Protocolos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 218-D/2019 - Diário da República n.º 133/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-15, em vigor a partir de 2019-07-16, produz efeitos a partir de 2019-07-01
Artigo 29.º
Conteúdo dos Protocolos
Artigo 30.º
Duração dos Protocolos
Artigo 31.º
Avaliação
Capítulo IV
Vicissitudes
Artigo 32.º
Revisão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 218-D/2019 - Diário da República n.º 133/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-15, em vigor a partir de 2019-07-16, produz efeitos a partir de 2019-07-01
Artigo 33.º
Cessação
Artigo 33.º-A
Acompanhamento e apoio técnico
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 218-D/2019 - Diário da República n.º 133/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-15, em vigor a partir de 2019-07-16, produz efeitos a partir de 2019-07-01
Capítulo V
Incumprimento e fiscalização
Secção I
Incumprimento
Artigo 34.º
Consequências do incumprimento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 218-D/2019 - Diário da República n.º 133/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-15, em vigor a partir de 2019-07-16, produz efeitos a partir de 2019-07-01
Artigo 35.º
Advertência escrita
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 218-D/2019 - Diário da República n.º 133/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-15, em vigor a partir de 2019-07-16, produz efeitos a partir de 2019-07-01
Artigo 36.º
Suspensão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 218-D/2019 - Diário da República n.º 133/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-15, em vigor a partir de 2019-07-16, produz efeitos a partir de 2019-07-01
Artigo 37.º
Resolução
Artigo 38.º
Regularização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 218-D/2019 - Diário da República n.º 133/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-15, em vigor a partir de 2019-07-16, produz efeitos a partir de 2019-07-01
Secção II
Fiscalização
Artigo 39.º
Ações de fiscalização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 218-D/2019 - Diário da República n.º 133/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-15, em vigor a partir de 2019-07-16, produz efeitos a partir de 2019-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 296/2016 - Diário da República n.º 228/2016, Série I de 2016-11-28, em vigor a partir de 2016-11-29
Capítulo VI
Comissões de Acompanhamento
Artigo 40.º
Comissão Nacional de Cooperação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 218-D/2019 - Diário da República n.º 133/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-15, em vigor a partir de 2019-07-16, produz efeitos a partir de 2019-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 296/2016 - Diário da República n.º 228/2016, Série I de 2016-11-28, em vigor a partir de 2016-11-29
Artigo 41.º
Comissões distritais de cooperação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 218-D/2019 - Diário da República n.º 133/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-15, em vigor a partir de 2019-07-16, produz efeitos a partir de 2019-07-01
Capítulo VII
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 42.º
Acordos com outras entidades
Artigo 43.º
Articulação entre Instituições
Artigo 44.º
Adequação
Artigo 45.º
Revogação
Artigo 46.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o Artigo 19.º)
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Portaria n.º 198/2022 - Diário da República n.º 144/2022, Série I de 2022-07-27, em vigor a partir de 2022-07-28, produz efeitos a partir de 2022-09-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 199/2021 - Diário da República n.º 184/2021, Série I de 2021-09-21, em vigor a partir de 2021-09-22, produz efeitos a partir de 2021-09-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 271/2020 - Diário da República n.º 229/2020, Série I de 2020-11-24, em vigor a partir de 2020-11-25, produz efeitos a partir de 2020-09-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 218-D/2019 - Diário da República n.º 133/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-07-15, em vigor a partir de 2019-07-16, produz efeitos a partir de 2019-07-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.