O regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento e do Conselho, de 15 de fevereiro, relativa à gestão das águas balneares.
O Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, pretendendo melhorar a articulação entre matérias como a gestão de praias, a qualidade das águas balneares, a definição da duração da época balnear e a assistência a banhistas, bem como tornar mais clara e sistematizada a informação disponibilizada ao cidadão, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, e determinou que a identificação das águas balneares, com a fixação da respetiva época balnear, e a qualificação das praias de banhos, definidas nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto, é realizada através de uma única portaria.
Nesta conformidade, procede -se à identificação das águas balneares e à qualificação das praias de banhos para todo o território nacional, tendo igualmente presente a obrigação de informar a Comissão Europeia, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho.
Finalmente, é também objeto de identificação na presente portaria a lista de praias de uso limitado a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, bem como no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas, respetivamente, nos termos da alínea d) do ponto I do n.º 1 do Despacho n.º 1599/2015, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2015, e da subalínea v) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, com a redação dada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 1941-A/2014, de 5 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, o seguinte: