Versão consolidada
Portaria n.º 343/2015

Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

Data da última alteração:
2015-11-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Condições de instalação
Artigo 3.º
Instalações
Capítulo III
Condições de funcionamento
Artigo 4.º
Direitos das crianças
Artigo 5.º
Funcionamento das unidades de internamento pediátricas
Artigo 6.º
Funcionamento da unidade de ambulatório pediátrica
Artigo 7.º
Funcionamento das equipas de gestão de altas
Artigo 8.º
Funcionamento das equipas domiciliárias pediátricas
Artigo 9.º
Regulamento interno das unidades
Artigo 10.º
Processo individual da criança
Artigo 11.º
Contrato de Prestação de Serviços
Artigo 12.º
Acesso à informação
Capítulo IV
Recursos Humanos
Artigo 13.º
Requisitos
Artigo 14.º
Dotações das unidades em recursos humanos
Artigo 15.º
Direção técnica das unidades
Artigo 16.º
Recursos humanos das equipas de gestão de altas
Artigo 17.º
Recursos humanos das equipas domiciliárias
Artigo 18.º
Formação dos profissionais
Capítulo V
Referenciação na RNCCI e admissão nas unidades e equipas
Artigo 19.º
Referenciação para unidades e equipas
Artigo 20.º
Processo de referenciação
Artigo 21.º
Processo de admissão nas unidades e equipas
Capítulo VI
Continuidade de cuidados integrados, prorrogação, mobilidade e alta
Artigo 22.º
Continuidade da prestação de cuidados
Artigo 23.º
Procedimentos de prorrogação, mobilidade e alta
Capítulo VII
Adesão à RNCCI
Artigo 24.º
Pedido de adesão
Artigo 25.º
Processo de adesão à RNCCI
Artigo 26.º
Parecer prévio à decisão
Artigo 27.º
Decisão
Artigo 28.º
Celebração de contrato
Capítulo VIII
Avaliação e sistemas de informação
Artigo 29.º
Monitorização, avaliação e auditorias
Artigo 30.º
Suportes de informação
Capítulo IX
Disposições transitórias e finais
Artigo 31.º
Autorização de funcionamento
Artigo 32.º
Adequação
Artigo 33.º
Entrada em vigor
Anexo I
RNCCI - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
Anexo II
RNCCI - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
Anexo III
Autorização de Funcionamento
Anexo IV
Recursos Humanos recomendados nas Unidades de Cuidados Integrados Pediátricos nível 1 - UCIP nível 1
Anexo VI
Termo de responsabilidade por instalação do sistema de distribuição de gases medicinais e do sistema de aspiração/vácuo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.