Modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira
Data da última alteração:
2025-03-24
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira
TEXTO
Portaria n.º 95-A/2015
de 27 de março
Define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira
REVOGADO
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Cálculo do valor do subsídio social de mobilidade
REVOGADO
Artigo 3.º
Condições de atribuição
REVOGADO
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 234/2024/1 - Diário da República n.º 187/2024, Série I de 2024-09-26 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 234/2024/1, de 26 de setembro, aplicam-se, apenas, aos bilhetes comprados após a sua data de entrada em vigor, não se aplicando aos bilhetes que tenham sido adquiridos antes da referida data, independentemente de a respetiva viagem ainda não ter sido realizada.
Artigo 4.º
Definições
REVOGADO
Artigo 5.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
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