Versão consolidada
Portaria n.º 95-A/2015

Modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2025-03-24
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 2.º
Cálculo do valor do subsídio social de mobilidade
Artigo 3.º
Condições de atribuição
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 234/2024/1 - Diário da República n.º 187/2024, Série I de 2024-09-26 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 234/2024/1, de 26 de setembro, aplicam-se, apenas, aos bilhetes comprados após a sua data de entrada em vigor, não se aplicando aos bilhetes que tenham sido adquiridos antes da referida data, independentemente de a respetiva viagem ainda não ter sido realizada.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.