Versão consolidada
Portaria n.º 246-A/2016

Regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias

Data da última alteração:
2023-12-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 453-A/2023 - Diário da República n.º 247/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-12-26 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 453-A/2023, de 26 de dezembro, produzem efeitos: a) No caso do transporte coletivo de passageiros, a partir de 1 de janeiro de 2024; b) No caso da utilização de gás natural, a partir de 1 de julho de 2024.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Combustível aplicável
Artigo 3.º
Montante do reembolso
Artigo 4.º
Admissibilidade do reembolso
Artigo 5.º
Veículos abrangidos
Artigo 6.º
Limites quantitativos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 269/2018 - Diário da República n.º 186/2018, Série I de 2018-09-26, em vigor a partir de 2018-09-27, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 7.º
Adquirentes
Artigo 8.º
Sistemas de registo de abastecimentos
Artigo 9.º
Postos de combustível
Artigo 10.º
Instalações de consumo próprio
Artigo 11.º
Comunicação dos abastecimentos
Artigo 12.º
Acesso aos dados
Artigo 13.º
Processamento do reembolso
Artigo 14.º
Suspensão do reembolso
Artigo 14.º-B
Regime transitório
Notas
Portaria n.º 187-A/2023 - Diário da República n.º 127/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-07-03 prorroga, até 31 de Dezembro de 2023, o regime transitório previsto no n.º 2 do presente artigo.
Portaria n.º 312-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 3º Suplemento, Série I de 2022-12-30 prorroga, até 30 de junho de 2023, o regime transitório previsto no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 3.º, Portaria n.º 235-A/2021 - Diário da República n.º 214/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-11-04 prorroga, até 31 de dezembro de 2022, o regime transitório previsto no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 13.º, Portaria n.º 39/2021 - Diário da República n.º 36/2021, Série I de 2021-02-22 prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime transitório previsto no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 1.º, Portaria n.º 40/2020 - Diário da República n.º 26/2020, Série I de 2020-02-06 prorrogado, até 31.12.2020 o regime transitório previsto no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 3.º, Portaria n.º 269/2018 - Diário da República n.º 186/2018, Série I de 2018-09-26 prorroga, até 31 de dezembro de 2019, o regime transitório previsto no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 15.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.