Versão consolidada
Portaria n.º 313/2016

Delimitação do perímetro de proteção das captações de água subterrânea, localizadas no polo de captação da Boavista, em Coimbra

Data da última alteração:
2025-11-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
Artigo 3.º
Zona de proteção intermédia
Artigo 4.º
Zona de proteção alargada
Artigo 5.º
Representação das zonas de proteção
Artigo 6.º
Norma revogatória
Artigo 7.º
Entrada em vigor
Anexo I
Zonas de proteção imediata
Alterado pelo/a Anexo I do/a Portaria n.º 376/2025/1 - Diário da República n.º 213/2025, Série I de 2025-11-04, em vigor a partir de 2025-11-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 177/2017 - Diário da República n.º 103/2017, Série I de 2017-05-29, em vigor a partir de 2017-05-30, produz efeitos a partir de 2016-12-13
Anexo II
Zona de proteção intermédia
Alterado pelo/a Anexo II do/a Portaria n.º 376/2025/1 - Diário da República n.º 213/2025, Série I de 2025-11-04, em vigor a partir de 2025-11-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 177/2017 - Diário da República n.º 103/2017, Série I de 2017-05-29, em vigor a partir de 2017-05-30, produz efeitos a partir de 2016-12-13
Anexo III
Zona de proteção intermédia
Alterado pelo/a Anexo II do/a Portaria n.º 376/2025/1 - Diário da República n.º 213/2025, Série I de 2025-11-04, em vigor a partir de 2025-11-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 177/2017 - Diário da República n.º 103/2017, Série I de 2017-05-29, em vigor a partir de 2017-05-30, produz efeitos a partir de 2016-12-13
Anexo IV
Planta de localização das zonas de proteção
Alterado pelo/a Anexo IV do/a Portaria n.º 376/2025/1 - Diário da República n.º 213/2025, Série I de 2025-11-04, em vigor a partir de 2025-11-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 177/2017 - Diário da República n.º 103/2017, Série I de 2017-05-29, em vigor a partir de 2017-05-30, produz efeitos a partir de 2016-12-13
Anexo V
Planta de localização das zonas de proteção
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.