Versão consolidada
Portaria n.º 48/2016

Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas beneficiem de um regime excecional de comparticipação

Data da última alteração:
2024-10-14
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Regime excecional de comparticipação
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 261/2024/1 - Diário da República n.º 199/2024, Série I de 2024-10-14, em vigor a partir de 2024-11-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 282/2017 - Diário da República n.º 185/2017, Série I de 2017-09-25, em vigor a partir de 2017-09-26
Artigo 2.º
Medicamentos abrangidos
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 261/2024/1 - Diário da República n.º 199/2024, Série I de 2024-10-14, em vigor a partir de 2024-11-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 282/2017 - Diário da República n.º 185/2017, Série I de 2017-09-25, em vigor a partir de 2017-09-26
Artigo 3.º
Prescrição
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 261/2024/1 - Diário da República n.º 199/2024, Série I de 2024-10-14, em vigor a partir de 2024-11-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 99/2022 - Diário da República n.º 36/2022, Série I de 2022-02-21, em vigor a partir de 2022-02-22, produz efeitos a partir de 2022-04-22
Artigo 3.º-A
Critérios de utilização dos medicamentos
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 261/2024/1 - Diário da República n.º 199/2024, Série I de 2024-10-14, em vigor a partir de 2024-11-28
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 99/2022 - Diário da República n.º 36/2022, Série I de 2022-02-21, em vigor a partir de 2022-02-22, produz efeitos a partir de 2022-04-22
Artigo 3.º-B
Monitorização
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 261/2024/1 - Diário da República n.º 199/2024, Série I de 2024-10-14, em vigor a partir de 2024-11-28
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 99/2022 - Diário da República n.º 36/2022, Série I de 2022-02-21, em vigor a partir de 2022-02-22, produz efeitos a partir de 2022-04-22
Artigo 4.º
Obrigatoriedade de registo
Artigo 5.º
Dispensa dos medicamentos
Artigo 6.º
Encargos
Artigo 7.º
Extensão do regime
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 261/2024/1 - Diário da República n.º 199/2024, Série I de 2024-10-14, em vigor a partir de 2024-11-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 282/2017 - Diário da República n.º 185/2017, Série I de 2017-09-25, em vigor a partir de 2017-09-26
Artigo 8.º
Norma revogatória
Artigo 9.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 2.º da presente portaria)
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 261/2024/1 - Diário da República n.º 199/2024, Série I de 2024-10-14, em vigor a partir de 2024-11-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 282/2017 - Diário da República n.º 185/2017, Série I de 2017-09-25, em vigor a partir de 2017-09-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 198/2016 - Diário da República n.º 138/2016, Série I de 2016-07-20, em vigor a partir de 2016-07-21
Anexo II
(a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º da presente Portaria)
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 261/2024/1 - Diário da República n.º 199/2024, Série I de 2024-10-14, em vigor a partir de 2024-11-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 282/2017 - Diário da República n.º 185/2017, Série I de 2017-09-25, em vigor a partir de 2017-09-26
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.