Versão consolidada
Portaria n.º 254-A/2016

Regime de aplicação da ação n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na medida n.º 5, «Organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período 2014-2020, abreviadamente designado por PDR 2020

Data da última alteração:
2025-06-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 317/2021 - Diário da República n.º 247/2021, Série I de 2021-12-23 A presente portaria aplica-se aos anúncios de apresentação de candidaturas abertos após a data da sua entrada em vigor.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Auxílios de Estado
Capítulo II
Ação n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores»
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 7.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 8.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 9.º
Forma, nível e limites do apoio
Capítulo III
Procedimento
Artigo 10.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 11.º
Anúncios
Artigo 12.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 13.º
Termo de aceitação
Artigo 14.º
Execução das operações
Artigo 14.º-A
Pedidos de alteração
Artigo 15.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 16.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 17.º
Pagamentos
Artigo 18.º
Controlo
Artigo 19.º
Reduções e exclusões
Artigo 20.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
Tipologia de atividades do plano de ação
Anexo II
Reduções e exclusões
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.