Versão consolidada
Portaria n.º 284/2016

Estabelece o regime de comparticipação dos dispositivos médicos para o apoio aos doentes ostomizados, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde

Data da última alteração:
2024-02-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 45/2024 - Diário da República n.º 27/2024, Série I de 2024-02-07, em vigor a partir de 2024-03-08
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 111/2018 - Diário da República n.º 81/2018, Série I de 2018-04-26, em vigor a partir de 2018-05-01
Artigo 2.º
Dispositivos médicos comparticipáveis
Artigo 3.º
Condições de comparticipação
Artigo 4.º
Prescrição e dispensa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 45/2024 - Diário da República n.º 27/2024, Série I de 2024-02-07, em vigor a partir de 2024-03-08
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 111/2018 - Diário da República n.º 81/2018, Série I de 2018-04-26, em vigor a partir de 2018-05-01
Artigo 5.º
Instrução do procedimento de comparticipação
Artigo 6.º
Avaliação e decisão
Artigo 7.º
Comercialização
Artigo 8.º
Publicitação da comparticipação
Artigo 9.º
Marcação de embalagens
Artigo 10.º
Revisão de preços
Artigo 10.º-A
Definição, alteração e revisão de preços
Artigo 11.º
Disposição transitória
Artigo 12.º
Entrada em vigor
Anexo I
Lista de grupos de dispositivos médicos para o apoio aos doentes ostomizados e respetivos requisitos técnicos e funcionais
Anexo II
Requisitos Técnicos
Anexo III
Elementos para pedido de inclusão no regime comparticipação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.