Versão consolidada
Portaria n.º 130/2016

Define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes e revoga a Portaria n.º 107/2013, de 15 de março

Data da última alteração:
2021-12-24
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 318/2021 - Diário da República n.º 248/2021, Série I de 2021-12-24 As pessoas singulares que integraram o cadastro dos grandes contribuintes, antes da entrada em vigor desta portaria, mantêm-se a ser acompanhadas pela UGC, aplicando-se as regras de permanência referidas na última parte do n.º 7 do artigo anterior.
Artigo 1.º
Critérios de seleção
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 318/2021 - Diário da República n.º 248/2021, Série I de 2021-12-24, em vigor a partir de 2021-12-25
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 159/2018 - Diário da República n.º 105/2018, Série I de 2018-06-01, em vigor a partir de 2018-06-06, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 2.º
Definições
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 318/2021 - Diário da República n.º 248/2021, Série I de 2021-12-24, em vigor a partir de 2021-12-25
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 159/2018 - Diário da República n.º 105/2018, Série I de 2018-06-01, em vigor a partir de 2018-06-06, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 3.º
Publicidade
Artigo 4.º
Norma revogatória
Artigo 5.º
Entrada em vigor
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