Versão consolidada
Portaria n.º 246/2016

Regulamenta o acesso ao sistema informático de suporte à atividade dos tribunais pelos administradores judiciais e pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça e o documento de identificação profissional que atesta a qualidade de administrador judicial

Data da última alteração:
2018-09-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Portaria n.º 267/2018 - Diário da República n.º 182/2018, Série I de 2018-09-20, em vigor a partir de 2018-09-30, produz efeitos a partir de 2019-04-02
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Capítulo II
Prática e consulta eletrónicas de atos pelos administradores judiciais
Artigo 3.º
Apresentação de peças processuais e documentos e realização de comunicações destinadas a mandatários
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Portaria n.º 267/2018 - Diário da República n.º 182/2018, Série I de 2018-09-20, em vigor a partir de 2018-09-30, produz efeitos a partir de 2019-04-02
Artigo 4.º
Nomeação e substituição dos administradores judiciais
Artigo 5.º
Notificações eletrónicas
Artigo 6.º
Consulta de processos
Capítulo III
Artigo 7.º
Finalidade do acesso eletrónico
Artigo 8.º
Forma de acesso eletrónico, prática de atos e modo de consulta
Artigo 9.º
Instrução dos processos disciplinares e contraordenacionais
Artigo 10.º
Fiscalização dos administradores judiciais
Artigo 11.º
Comunicações com o tribunal
Artigo 12.º
Registo e conservação de dados
Artigo 13.º
Sigilo
Artigo 14.º
Proteção de dados pessoais
Capítulo IV
Documento de identificação profissional dos administradores judiciais
Artigo 15.º
Documento de identificação profissional
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 16.º
Regime transitório
Artigo 17.º
Entrada em vigor
Anexo
Documento de identificação profissional dos administradores judiciais
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.