Versão consolidada
Portaria n.º 151/2016

Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF)

Data da última alteração:
2020-05-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Áreas temáticas
Artigo 4.º
Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal
Artigo 5.º
Destinatários
Artigo 6.º
Autoridade nacional de gestão do SAAF
Artigo 7.º
Comissão de acompanhamento do SAAF
Artigo 8.º
Entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola e florestal
Artigo 9.º
Condições de reconhecimento
Artigo 10.º
Procedimento
Artigo 11.º
Alargamento de áreas temáticas
Artigo 12.º
Obrigações das entidades reconhecidas
Artigo 13.º
Direitos das entidades reconhecidas
Artigo 14.º
Prestação do serviço de aconselhamento agrícola ou florestal
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 125-A/2020 - Diário da República n.º 101/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-25 O prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 14.º para a conclusão do serviço de aconselhamento agrícola ou florestal é, automaticamente, prorrogado até 30 de dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 25-A/2020, de 25 de maio. Mantém-se em vigor o prazo previsto no n.º 6 do artigo 14.º para monitorização ao nível dos resultados de cada serviço de aconselhamento, independentemente dos contratos estarem abrangidos pelo artigo 2.º da Portaria n.º 25-A/2020, de 25 de maio.
Artigo 15.º
Acompanhamento
Artigo 16.º
Suspensão e revogação do reconhecimento
Artigo 17.º
Disposição transitória
Artigo 18.º
Norma revogatória
Artigo 19.º
Entrada em vigor
Anexo I
Área temática «Medidas de proteção à qualidade da água»
Anexo II
Área temática «Medidas ao nível da exploração agrícola ou florestal»
Anexo III
Área temática «Requisitos mínimos das medidas agroambientais»
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.