Versão consolidada
Portaria n.º 178-B/2016

Estabelece os procedimentos, o modelo e as demais condições necessárias à aplicação das alterações ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que cria um modelo único e automático de atribuição de tarifa social de fornecimento de energia elétrica a clientes economicamente vulneráveis

Data da última alteração:
2021-03-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Procedimento para atribuição da tarifa social de energia elétrica
Artigo 3.º
Tratamento da informação
Artigo 4.º
Envio da informação tratada
Artigo 5.º
Requerimento para atribuição de tarifa social
Artigo 6.º
Comprovativos
Artigo 7.º
Atualização e manutenção da tarifa social
Artigo 8.º
Prazos
Artigo 9.º
Procedimentos entre entidades do setor elétrico
Artigo 10.º
Disposições finais
Artigo 11.º
Disposições transitórias
Artigo 12.º
Revogação
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Anexo
[a que se refere os n.os 5 e 7 do artigo 2.º e o n.º 8 do artigo 4.º]
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.