Versão consolidada
Portaria n.º 57/2016

Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental

Data da última alteração:
2022-01-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 201/2020 - Diário da República n.º 161/2020, Série I de 2020-08-19 A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo as alterações por ela introduzidas aplicáveis a operações aprovadas, desde que ainda não concluídas.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 1.º)
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Tipologia de operações
Artigo 5.º
Elegibilidade das operações
Artigo 6.º
Tipologia de beneficiários
Artigo 7.º
Elegibilidade dos beneficiários
Artigo 8.º
Elegibilidade das despesas
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 50/2022 - Diário da República n.º 14/2022, Série I de 2022-01-20 As alterações introduzidas pela portaria n.º 50/2022, de 20 de janeiro, produzem efeitos relativamente às operações aprovadas e em curso, desde que ainda não tenha ocorrido o pagamento integral do apoio público atribuído.
Artigo 9.º
Taxas de apoio
Artigo 10.º
Natureza e montante dos apoios públicos
Artigo 11.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 12.º
Anúncios
Artigo 13.º
Seleção das candidaturas
Artigo 14.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 15.º
Termo de aceitação
Artigo 16.º
Pagamento dos apoios
Artigo 17.º
Adiantamento dos apoios
Artigo 18.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 19.º
Alterações às operações aprovadas
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 50/2022 - Diário da República n.º 14/2022, Série I de 2022-01-20 As alterações introduzidas pela portaria n.º 50/2022, de 20 de janeiro, produzem efeitos relativamente às operações aprovadas e em curso, desde que ainda não tenha ocorrido o pagamento integral do apoio público atribuído.
Artigo 20.º
Cobertura orçamental
Artigo 21.º
Reduções e exclusões
Artigo 22.º
Extinção ou modificação da operação por iniciativa do beneficiário
Artigo 23.º
Norma Transitória
Anexo I
Critério para avaliação de situação financeira pré-projeto
Anexo II
Metodologia para a pontuação final (PF)
Anexo III
Critério para avaliação de situação financeira pós-projeto
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.