Versão consolidada
Portaria n.º 145/2017

Define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER)

Data da última alteração:
2019-01-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Transporte de resíduos
Artigo 3.º
Entidades autorizadas
Artigo 4.º
Requisitos a observar no transporte
Artigo 5.º
Responsabilidade
Artigo 6.º
Obrigatoriedade de guia de acompanhamento
Artigo 7.º
Guia eletrónica de acompanhamento de resíduos
Artigo 8.º
Informação a incluir na e-GAR
Artigo 9.º
Obrigações do produtor ou detentor
Artigo 10.º
Obrigações do transportador
Artigo 11.º
Obrigações do destinatário dos resíduos
Artigo 12.º
Acesso e gestão à plataforma eletrónica
Artigo 13.º
Manutenção das guias de acompanhamento
Artigo 14.º
Alteração à Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro
Artigo 15.º
Prazos
Artigo 16.º
Medidas de modernização administrativa
Artigo 17.º
Regiões Autónomas
Artigo 18.º
Norma transitória
Artigo 19.º
Norma revogatória
Artigo 20.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.