Versão consolidada
Portaria n.º 105/2017

Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego

Data da última alteração:
2021-06-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Complementaridade com outros instrumentos de apoio
Artigo 4.º
Âmbito territorial
Artigo 5.º
Âmbito setorial
Artigo 6.º
Tipologias de operação
Artigo 7.º
Beneficiários
Artigo 8.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 178/2018 - Diário da República n.º 117/2018, Série I de 2018-06-20, em vigor a partir de 2018-06-21, produz efeitos a partir de 2017-03-11
Artigo 9.º
Critérios de elegibilidade das operações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 129/2021 - Diário da República n.º 122/2021, Série I de 2021-06-25, em vigor a partir de 2021-06-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 266/2020 - Diário da República n.º 225/2020, Série I de 2020-11-18, em vigor a partir de 2020-11-19
Artigo 10.º
Despesas elegíveis
Artigo 11.º
Despesas não elegíveis
Artigo 12.º
Natureza do financiamento
Artigo 13.º
Taxas e limites de financiamento
Artigo 14.º
Cumulação de incentivos
Artigo 15.º
Entidades gestoras
Artigo 16.º
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Artigo 17.º
Acompanhamento dos projetos
Artigo 18.º
Aceitação da decisão
Artigo 19.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 20.º
Indicadores de realização e de resultado
Artigo 21.º
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Artigo 22.º
Entrada em vigor
Anexo
Medidas excecionais e temporárias dos apoios SI2E na resposta à crise de saúde pública - COVID-19
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 122/2020 - Diário da República n.º 100/2020, Série I de 2020-05-22, em vigor a partir de 2020-05-23, produz efeitos a partir de 2020-03-13
Artigo 1.º
Objeto
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 122/2020 - Diário da República n.º 100/2020, Série I de 2020-05-22, em vigor a partir de 2020-05-23, produz efeitos a partir de 2020-03-13
Artigo 2.º
Âmbito
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 129/2021 - Diário da República n.º 122/2021, Série I de 2021-06-25, em vigor a partir de 2021-06-30
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 122/2020 - Diário da República n.º 100/2020, Série I de 2020-05-22, em vigor a partir de 2020-05-23, produz efeitos a partir de 2020-03-13
Artigo 3.º
Duração máxima das operações
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 122/2020 - Diário da República n.º 100/2020, Série I de 2020-05-22, em vigor a partir de 2020-05-23, produz efeitos a partir de 2020-03-13
Artigo 4.º
Período de suspensão dos apoios FSE
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 122/2020 - Diário da República n.º 100/2020, Série I de 2020-05-22, em vigor a partir de 2020-05-23, produz efeitos a partir de 2020-03-13
Artigo 5.º
Manutenção dos postos de trabalho e criação líquida de emprego
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 122/2020 - Diário da República n.º 100/2020, Série I de 2020-05-22, em vigor a partir de 2020-05-23, produz efeitos a partir de 2020-03-13
Artigo 6.º
Indicadores de realização e resultado
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 122/2020 - Diário da República n.º 100/2020, Série I de 2020-05-22, em vigor a partir de 2020-05-23, produz efeitos a partir de 2020-03-13
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.