Versão consolidada
Portaria n.º 99/2017

Estabelece a idade de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2018

Data da última alteração:
2019-02-08
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2018
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 50/2019 - Diário da República n.º 28/2019, Série I de 2019-02-08, em vigor a partir de 2019-02-13, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 25/2018 - Diário da República n.º 13/2018, Série I de 2018-01-18, em vigor a partir de 2018-01-23, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 3.º
Norma revogatória
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 50/2019 - Diário da República n.º 28/2019, Série I de 2019-02-08, em vigor a partir de 2019-02-13, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 50/2019 - Diário da República n.º 28/2019, Série I de 2019-02-08, em vigor a partir de 2019-02-13, produz efeitos a partir de 2019-01-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.