Versão consolidada
Portaria n.º 207-A/2017

Estabelece, para o território do continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares do apoio a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação

Data da última alteração:
2023-05-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto e âmbito
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Capítulo II
Prestação vínica
Artigo 3.º
Definição
Artigo 4.º
Eliminação por destilação
Artigo 5.º
Retirada sob supervisão
Artigo 6.º
Cálculo da prestação vínica
Artigo 7.º
Controlos
Artigo 8.º
Consequências do incumprimento
Capítulo III
Ajuda aos destiladores que transformem subprodutos da vinificação
Artigo 9.º
Beneficiários
Artigo 10.º
Elegibilidade
Artigo 11.º
Montante da ajuda e regras de recolha
Artigo 12.º
Condições de concessão da ajuda
Artigo 13.º
Fins industriais ou energéticos
Artigo 14.º
Pedido de ajuda
Artigo 15.º
Pagamento da ajuda
Artigo 16.º
Concessão de adiantamento da ajuda
Artigo 17.º
Controlos ao álcool objeto de ajuda
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 18.º
Competências do IVV, I. P.
Artigo 19.º
Competências do IFAP, I. P.
Artigo 20.º
Norma revogatória
Artigo 21.º
Produção de efeitos
Artigo 22.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.