Versão consolidada
Portaria n.º 207-A/2017

Estabelece, para o território do continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares do apoio a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação

Data da última alteração:
2023-05-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto e âmbito
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 134/2023 - Diário da República n.º 93/2023, Série I de 2023-05-15, em vigor a partir de 2023-05-16, produz efeitos a partir de 2023-08-01
Artigo 2.º
Âmbito
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 134/2023 - Diário da República n.º 93/2023, Série I de 2023-05-15, em vigor a partir de 2023-05-16, produz efeitos a partir de 2023-08-01
Capítulo II
Prestação vínica
Artigo 3.º
Definição
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 134/2023 - Diário da República n.º 93/2023, Série I de 2023-05-15, em vigor a partir de 2023-05-16, produz efeitos a partir de 2023-08-01
Artigo 4.º
Eliminação por destilação
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 134/2023 - Diário da República n.º 93/2023, Série I de 2023-05-15, em vigor a partir de 2023-05-16, produz efeitos a partir de 2023-08-01
Artigo 5.º
Retirada sob supervisão
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 134/2023 - Diário da República n.º 93/2023, Série I de 2023-05-15, em vigor a partir de 2023-05-16, produz efeitos a partir de 2023-08-01
Artigo 6.º
Cálculo da prestação vínica
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 134/2023 - Diário da República n.º 93/2023, Série I de 2023-05-15, em vigor a partir de 2023-05-16, produz efeitos a partir de 2023-08-01
Artigo 7.º
Controlos
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 134/2023 - Diário da República n.º 93/2023, Série I de 2023-05-15, em vigor a partir de 2023-05-16, produz efeitos a partir de 2023-08-01
Artigo 8.º
Consequências do incumprimento
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Portaria n.º 134/2023 - Diário da República n.º 93/2023, Série I de 2023-05-15, em vigor a partir de 2023-05-16, produz efeitos a partir de 2023-08-01
Capítulo III
Ajuda aos destiladores que transformem subprodutos da vinificação
Artigo 9.º
Beneficiários
Artigo 10.º
Elegibilidade
Artigo 11.º
Montante da ajuda e regras de recolha
Artigo 12.º
Condições de concessão da ajuda
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 71/2021 - Diário da República n.º 60/2021, Série I de 2021-03-26, em vigor a partir de 2021-03-27, produz efeitos a partir de 2021-03-27
Artigo 13.º
Fins industriais ou energéticos
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 71/2021 - Diário da República n.º 60/2021, Série I de 2021-03-26, em vigor a partir de 2021-03-27, produz efeitos a partir de 2021-03-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 82-A/2020 - Diário da República n.º 63/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-30, em vigor a partir de 2020-04-04, produz efeitos a partir de 2020-03-31
Artigo 14.º
Pedido de ajuda
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 71/2021 - Diário da República n.º 60/2021, Série I de 2021-03-26, em vigor a partir de 2021-03-27, produz efeitos a partir de 2021-03-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 82-A/2020 - Diário da República n.º 63/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-30, em vigor a partir de 2020-04-04, produz efeitos a partir de 2020-03-31
Artigo 15.º
Pagamento da ajuda
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 71/2021 - Diário da República n.º 60/2021, Série I de 2021-03-26, em vigor a partir de 2021-03-27, produz efeitos a partir de 2021-03-27
Artigo 16.º
Concessão de adiantamento da ajuda
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 71/2021 - Diário da República n.º 60/2021, Série I de 2021-03-26, em vigor a partir de 2021-03-27, produz efeitos a partir de 2021-03-27
Artigo 17.º
Controlos ao álcool objeto de ajuda
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 71/2021 - Diário da República n.º 60/2021, Série I de 2021-03-26, em vigor a partir de 2021-03-27, produz efeitos a partir de 2021-03-27
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 18.º
Competências do IVV, I. P.
Artigo 19.º
Competências do IFAP, I. P.
Artigo 20.º
Norma revogatória
Artigo 21.º
Produção de efeitos
Artigo 22.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.