Versão consolidada
Portaria n.º 77/2018

Chave Móvel Digital

Data da última alteração:
2022-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 312-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2022-12-31
Artigo 2.º
Registo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 312-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2022-12-31
Artigo 3.º
Solicitação presencial da CMD
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 312-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2022-12-31
Artigo 4.º
Solicitação eletrónica da CMD com Cartão de Cidadão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 312-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2022-12-31
Artigo 4.º-A
Solicitação eletrónica da CMD através da recolha de dados biométricos
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 312-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2022-12-31
Artigo 4.º-B
Solicitação da CMD através de videoconferência
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 312-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2022-12-31
Artigo 5.º
Solicitação eletrónica da CMD através de envio de carta para a morada
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 312-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2022-12-31
Artigo 6.º
Utilização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 312-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2022-12-31
Artigo 7.º
Alteração da palavra-chave permanente da CMD
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 312-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2022-12-31
Artigo 8.º
Bloqueio automático, suspensão, cancelamento e revogação da CMD
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 312-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2022-12-31
Artigo 9.º
Validade e suspensão temporária
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 312-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2022-12-31
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 190-A/2019 - Diário da República n.º 117/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-06-21, em vigor a partir de 2019-06-22, produz efeitos a partir de 2019-06-20
Artigo 10.º
Comunicação de dados
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 312-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2022-12-31
Artigo 11.º
Modelo de sustentabilidade
Artigo 12.º
Segurança dos dados e prazos de conservação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 312-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2022-12-31
Artigo 13.º
Revogação
Artigo 14.º
Disposições transitórias
Artigo 15.º
Entrada em vigor
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 312-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2022-12-31
Anexo
(a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.