Versão consolidada
Portaria n.º 118/2018

Estabelece o regime da operação 3.1.2, «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola», integrada na ação 3.1, «Jovens agricultores», da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Data da última alteração:
2021-12-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 225/2018 - Diário da República n.º 150/2018, Série I de 2018-08-06, em vigor a partir de 2018-08-07, produz efeitos a partir de 2018-05-01
Artigo 5.º-A
Atividade agrícola anterior
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 49/2021 - Diário da República n.º 44/2021, Série I de 2021-03-04, em vigor a partir de 2021-03-05, produz efeitos a partir de 2017-12-30
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade das operações de investimento em regadio
Artigo 8.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 9.º
Custos simplificados
Artigo 10.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 11.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 12.º
Forma, nível e limites dos apoios
Artigo 13.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 14.º
Anúncios
Artigo 15.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 16.º
Termo de aceitação
Artigo 17.º
Execução das operações
Artigo 18.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 19.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 20.º
Pagamentos
Artigo 21.º
Controlo
Artigo 22.º
Reduções e exclusões
Artigo 23.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
Despesas elegíveis e não elegíveis
Anexo II
Níveis de apoio
Anexo III
Reduções e exclusões
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.