Versão consolidada
Portaria n.º 267/2018

Alteração aos regimes de tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais (Citius/SITAF)

Data da última alteração:
2025-10-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Alteração ao regime de tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto
Artigo 3.º
Aditamento à Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto
Capítulo III
Alteração ao regime de tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos e fiscais
Artigo 4.º
Alteração à Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro
Artigo 5.º
Aditamento à Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro
Capítulo IV
Alteração ao regime do requerimento, da emissão, da disponibilização e da consulta da certidão eletrónica
Artigo 6.º
Alteração à Portaria n.º 209/2017, de 13 de julho
Capítulo V
Alteração ao regime do Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Artigo 7.º
Alteração à Portaria n.º 178/2017, de 30 de maio
Capítulo VI
Alteração ao regime de prática de atos por via eletrónica pelos administradores judiciais
Artigo 8.º
Alteração à Portaria n.º 246/2016, de 7 de setembro
Capítulo VII
Publicações na Área de Serviços Digitais dos Tribunais
Artigo 9.º
Alteração à Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto
Artigo 10.º
Alteração à Portaria n.º 313/2009, de 30 de março
Artigo 11.º
Alteração à Portaria n.º 220-A/2008, de 4 de março
Artigo 12.º
Alteração à Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril
Artigo 13.º
Publicações previstas no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Artigo 14.º
Alteração à Portaria n.º 200/2011, de 20 de maio
Artigo 15.º
Alteração à Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro
Capítulo VIII
Disposições transitórias e finais
Artigo 16.º
Publicações
Artigo 17.º
Âmbito de aplicação da Portaria n.º 642/2004, de 16 de junho
Artigo 18.º
Aplicação no tempo
Artigo 19.º
Norma revogatória
Artigo 20.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.