Versão consolidada
Portaria n.º 105/2018

Define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça nas épocas venatórias 2018-2021 e fixa os períodos, os processos e outros condicionalismos para essas mesmas épocas

Data da última alteração:
2020-05-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Espécies cinegéticas
Artigo 2.º
Processos
Artigo 3.º
Períodos e limites diários
Artigo 4.º
Norma transitória
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 133/2020 - Diário da República n.º 104/2020, Série I de 2020-05-28, em vigor a partir de 2020-06-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 283/2019 - Diário da República n.º 166/2019, Série I de 2019-08-30, em vigor a partir de 2019-08-31
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 249/2019 - Diário da República n.º 146/2019, Série I de 2019-08-01, em vigor a partir de 2019-08-02
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Anexo
(a que se refere o artigo 3.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.