Versão consolidada
Portaria n.º 337-C/2018

Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Data da última alteração:
2022-11-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 285/2022 - Diário da República n.º 231/2022, Série I de 2022-11-30, em vigor a partir de 2022-12-01, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 336.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 443.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 396.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Artigo 2.º
Condições clínicas e tratamentos comparticipáveis
Artigo 3.º
Condições de comparticipação
Artigo 4.º
Prescrição e prestação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 95-A/2019 - Diário da República n.º 63/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-03-29, em vigor a partir de 2019-04-03, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 5.º
Faturação e conferência de faturas
Artigo 6.º
Sistemas de informação
Artigo 7.º
Valor do projeto-piloto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 285/2022 - Diário da República n.º 231/2022, Série I de 2022-11-30, em vigor a partir de 2022-12-01, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 8.º
Acompanhamento e Avaliação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 285/2022 - Diário da República n.º 231/2022, Série I de 2022-11-30, em vigor a partir de 2022-12-01, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 336.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 102-B/2021 - Diário da República n.º 94/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-05-14, em vigor a partir de 2021-05-15, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Artigo 9.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo II
Atos e técnicas termais
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.