Versão consolidada
Portaria n.º 39/2018

Define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências Jurídicas do Estado

Data da última alteração:
2024-10-08
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Consultores do JurisAPP
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2024 - Diário da República n.º 195/2024, Série I de 2024-10-08, em vigor a partir de 2024-10-09
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 299/2019 - Diário da República n.º 174/2019, Série I de 2019-09-11, em vigor a partir de 2019-09-12
Artigo 3.º
Chefes de Equipas Multidisciplinares
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.