Define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências Jurídicas do Estado
Data da última alteração:
2024-10-08
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Define o número máximo de consultores e da dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do JurisAPP
TEXTO
Portaria n.º 39/2018
de 31 de janeiro
Define o número máximo de consultores e da dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do JurisAPP
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2024 - Diário da República n.º 195/2024, Série I de 2024-10-08, em vigor a partir de 2024-10-09
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2024 - Diário da República n.º 195/2024, Série I de 2024-10-08, em vigor a partir de 2024-10-09
Artigo 2.º
Consultores do JurisAPP
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2024 - Diário da República n.º 195/2024, Série I de 2024-10-08, em vigor a partir de 2024-10-09
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 299/2019 - Diário da República n.º 174/2019, Série I de 2019-09-11, em vigor a partir de 2019-09-12
Artigo 3.º
Chefes de Equipas Multidisciplinares
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2024 - Diário da República n.º 195/2024, Série I de 2024-10-08, em vigor a partir de 2024-10-09
Artigo 4.º
Produção de efeitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2024 - Diário da República n.º 195/2024, Série I de 2024-10-08, em vigor a partir de 2024-10-09
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2024 - Diário da República n.º 195/2024, Série I de 2024-10-08, em vigor a partir de 2024-10-09
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